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O que é o Registro do Roteiro/Argumento?

Por Tertúlia Narrativa

Artigo originalmente escrito em 2015 e atualizado em 23/01/2018

Primeiramente, a Lei de Direitos Autorais não exige o registro das obras intelectuais, portanto o registro pode ser feito de modo facultativo pelo autor. Porém, o registro é a ferramenta mais eficaz para proteger a sua obra. Este registro pode ser feito de várias formas, mas é importante que seja uma prova legal, caso necessário, que seja aceita e comprovada em juízo. Então, o registro é o que comprova em caso de disputa de autoria, quem tem a anterioridade na criação. Para tanto, no Brasil, a forma mais utilizada pelos profissionais é o registro ou Averbação da Biblioteca Nacional. 

 

Como registrar meu roteiro?

 

  • Prencha com os dados da obra e os dados do autor. Assine;

 

  • Cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos autores listados;

 

  • Cópia da obra a ser registrada com páginas numeradas; 

 

 

  • Envie o Formulário preenchido, os documentos, a obra e o GRU juntamente com seu comprovante de pagamento até um dos Postos Estaduais do EDA

 

  • Caso não exista um Posto Estadual do EDA perto de sua localidade ( consulte aqui), você pode fazer o envio através de SEDEX ou Carta Registrada para a Sede do Escritório de Direitos Autorais no Rio de Janeiro. 

 

  • Aguarde a chegada do seu Registro, ele será enviado por correio para o seu endereço. Segure a ansiedade, a Fundação Biblioteca Nacional pede um prazo de até 180 dias dias para o registro da obra. (Obs.: Item atualizado, já que o texto original escrito em 2015 continha datas disponibilizadas pela FBN na época e que foram alterados após a reforma e mudança de endereço).

 

  • E é isso!! É mais fácil do que parece e essencial para poder colocar seu trabalho no mundo sem medo!!

 

  • A Biblioteca Nacional já anunciou que o sistema de pedido de Registro será alterado e realizado online com a implementação de um novo software do Escritório de Direitos Autorais, mas até o momento este novo sistema não está em vigor, portanto os pedidos ainda devem ser realizados como descrito acima. Assim, que o novo sistema estiver disponivel, faremos um novo texto explicando o novo procedimento. 

Dúvidas Frequentes

O que são Direitos Autorais?

São os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.

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O é Direito Moral e o que é Direito Patrimonial de uma obra?

A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos:

 

Morais

a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;
c) conservar a obra inédita;
d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;
e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;
f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.

Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de "a" a "d" passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.

Patrimoniais

a) usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;
b) colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;
c) receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.

Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Tratando-se de obra anônima, aquele que a publica exerce os direitos patrimoniais de autor. 

Fonte: Agência Senado http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Direitoautoral/not004.htm

Quero fazer uma adaptação de um livro. Como proceder?

Legalmente, você precisa ter a autorização e uma cessão de direitos do autor para fazer uma adaptação. Procure saber quem é o detentor dos direitos do material, pode ser o próprio autor, uma editora que tenha publicado a obra ou ainda os herdeiros do autor. Negocie os direitos da obra para adaptação, isto usualmente envolve um valor a ser pago ao detentor dos direitos e um contrato formalizando a transação. A excessão são as obras já em domínio público. 

O que é domínio público e como saber quais obras estão disponíveis?

Na literatura, os direitos patrimoniais que envolvem as obras são protegidos pelo período que vai até 70 anos após a morte de seu autor, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento. Após o período a obra tem livre uso comercial, observando-se os direitos morais. Os direitos morais sempre pertencem ao autor da obra e são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, isto é, mesmo optando por trabalhar com uma obra de Domínio Público, credite o autor original. A não citação do autor original pode caracterizar plágio. Conheça os autores brasileiros em dominio público, aqui

Escrevi uma obra em parceria com outros autores. Como registrar?

No Formulário da Biblioteca Nacional, você pode acrescentar os outros autores nos campos indicados. O procedimento para o registro é o mesmo. Caso o número de autores exceda os campos existentes, você pode anexar nova folha de formulário para incluir demais autores. 

Assisti a um filme que tenha créditos diferentes para a história/argumento e para o roteiro. O que isso significa?

Significa o argumento é da autoria de uma autor, mas foi roteirizado por outro, tendo ambos direitos sobre a obra, mas de forma distinta. Em Hollywood também se usa a distinção para quem escreveu um primeiro tratamento do roteiro, mas não é o roteirista do produto final. 

Tenho uma idéia muito boa para um filme. Posso registra-lá?

 

Conforme a Lei 9.610/98, o direito autoral não inclui idéias e conceitos:

 

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

 

Conforme manifesta Plínio Cabral (in A Nova Lei de Direitos Autorais – Comentários), ao comentar o artigo 8º, da Lei 9.610/98:

“As idéias não são objetos de proteção. Isto é um conceito universalmente aceito. A lei protege a manifestação concreta do pensamento criador, aquele que se concretiza numa base qualquer, que pode ser vista, ouvida, sentida e, sobretudo, apropriada como bem móvel. É a arte materializada de forma tangível ou intangível”.

 

Procure criar um argumento de sua obra. Estes sim, são protegidos por lei. Assim, você poderá registrar sua história antes de desenvolver o roteiro propriamente dito.  

 

Fonte: Piccini e Serrano Advogados em http://www.piccininiserrano.com.br/perguntas-respostas-as-ideias-nao-sao-protegidas-por-direito-autoral/

 

 

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